Gesner Oliveira
Sócio executivo da GO Associados e Professor da Fundação Getúlio Vargas
O saneamento no Brasil possui péssimos indicadores nos quatros segmentos¹ que o compõem: água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem.
36 milhões de pessoas não possuem acesso a água tratada, cerca de metade da população não tem coleta de esgoto, 2 milhões de domicílios estão sob risco de inundação e mais da metade dos resíduos coletados são dispostos de forma inadequada, incluindo mais de 1.500 lixões².
Cálculos recentes de necessidade de investimento para a universalização em água e esgoto indicam que será preciso triplicar o atual nível de investimento anual em água e esgoto para atingir a meta de serviço universal na próxima década. Seria ilusório pensar que tal desafio gigantesco deveria ser enfrentado antes para, apenas em uma segunda etapa, tratar dos temas de ESG e economia circular.
Isso porque há sinergias importantes a serem aproveitadas para aumentar a viabilidade econômico-financeira dos projetos de saneamento quando se aproveitam receitas adicionais oriundas da reutilização.
A economia circular é fundamental para o desenvolvimento do setor. A reutilização da água constitui exemplo neste sentido. A produção de água para reúso mediante tratamento do efluente do esgoto doméstico deveria fazer parte do aumento da oferta e de diversificação da matriz hídrica.
No entanto, o potencial do reúso de água é subexplorado no Brasil. Estima-se uma oferta potencial de 12 m³/s, variável nas diferentes regiões do país na razão inversa da disponibilidade hídrica.
Vários modelos podem ser implementados, como atendimento a pólos industriais mediante implantação de infraestrutura específica para clientes-âncora, distribuição através de logística de transporte dentro de determinados raios das estações de tratamento ou recarga de mananciais, entre outros.
Cada um deles exige um estudo de viabilidade específico com fluxos de caixa diferenciados no Capex e Opex. A política pública pode ajudar mediante regulação indutora de inovação (p.e. compartilhando receitas acessórias), tratamento tributário que incentive a reciclagem da água residual e difusão do conhecimento técnico especializado e para o público em geral de forma a promover a ampliação do mercado.